A cada ano que passa a SEFAZ realiza algum tipo de alteração de leiaute para melhorar o controle fiscal do nosso país. Este ano não será diferente. Em 2021, ocorrerá a atualização da nota técnica 2020.006. Essa mudança tem um impacto grande, pois afeta todos que emitem nota fiscal eletrônica, e principalmente, quem trabalha com plataformas de Marketplace.
Indice
O que muda na Nota Técnica 2020.006?
A SEFAZ explicou a mudança de leiaute no XML da nota técnica 2020.006. Neste artigo, vamos te explicar o passo a passo dessa alteração de maneira simples.
A SEFAZ deixa claro que todos que emitem nota fiscal devem informar uma tag chamada <IndIntermed> com a informação 0 ou 1, onde 0 representa uma operação sem intermédio de nenhum site ou plataforma, e 1 representa que houve intermediação de alguma plataforma de Marketplace.
Em poucas palavras, aquele que não informar a tag <IndIntermed> com a informação se houve ou não intermediador, não conseguirá emitir a nota e a mesma terá uma rejeição: “NF-e sem indicativo do intermediador”. Assim, a nota não será emitida enquanto não for informada essa tag. Além dessa rejeição, que aparecerá para aquele que não informar a tag, também terá uma validação que verificará se a informação está correta.
A regra está diretamente ligada com uma outra tag chamada <indPres>. A mesma representa a informação da Modalidade da operação, que hoje no sistema de gestão da ADV Tecnologia é informada neste campo:
Ou também na tela da própria nota fiscal:
Ou seja, dependendo da informação que for preenchida nesse campo pode impactar na obrigatoriedade de dizer se teve o intermediador ou não. A regra funciona assim:
Se a modalidade da operação for informada com:
2 – Operação não presencial, pela internet;
3 – Operação não presencial, teleatendimento;
4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9 – Operação não presencial, outros;
- Será OBRIGATÓRIO, informar a tag referente ao Indicativo do Intermediador.
Já se a Modalidade da operação for DIFERENTE de todas as citadas acima:
- NÃO poderá ser informada a tag referente ao Intermediador.
Quando a tag <IndIntermed> for informada com o valor 1, se torna OBRIGATÓRIO o preenchimento das informações referente ao CNPJ do intermediário e um identificador do nome desse intermediador.
Quando essa alteração começa a valer?
Em ambiente de homologação, isso já está valendo para testar essa rejeição, mas no ambiente de produção, que é aquele que tem validade fiscal, a mudança será obrigatória a partir de 2022, conforme a nota técnica 2020.006 descrita. Porém quem quisesse enviar essa informação antes desse prazo já estava autorizado a fazer o envio desde o dia 05/04/2021.
Conclusão: a mudança passará a ser obrigatória a partir de 2022, antes disso a SEFAZ continuará aceitando não mandar essa tag, mas depois dessa data a Sefaz passará a rejeitar conforme cronograma abaixo:
Nota técnica 2020.006 com sistema de gestão da ADV Tecnologia
Muitas das mudanças na emissão de notas fiscais são estritamente técnicas e não devem preocupar os empreendedores, desde que já estejam utilizando um sistema emissor confiável, como o Advanced Business ERP, que além da emissão de NF-e permite o controle integrado do negócio.
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José Claudionor é CEO da ADV Tecnologia, com mais de 30 anos de experiência em sistemas de gestão inteligentes para indústrias e distribuidoras