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Você sabe o que é carta de correção eletrônica

É comum em alguns casos, seja por correria, erro humano ou problemas com software, que haja algum equívoco na hora de emitir uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que só será detectado posteriormente, seja no valor da nota, dados ou outros detalhes. 

Mas como corrigir uma NF-E se ela já foi enviada para a Secretaria da Fazenda – SEFAZ? Saiba que é justamente a carta de correção eletrônica que permite o ajuste nas informações.

Lembre-se que, caso a NF-e seja transmitida com erros, eles poderão acarretar em multas para o empresário. Se você quer evitar esse tipo de problema, leia o nosso artigo e saiba o que é carta de correção, para que serve e como fazer esse documento.

O Que É Carta De Correção De Nota Fiscal Eletrônica?

A carta de correção eletrônica, conhecida também pela sigla CC-e, é um documento fiscal utilizado para fazer a correção de erros durante a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Para elaborar esse documento, é preciso ter em mãos os dados previamente enviados na NF-e, que incluem o número da nota ou a chave de acesso. 

A vantagem é que esses dados são facilmente encontrados na própria nota fiscal, que pode ser acessada diretamente no sistema que a sua empresa utiliza para a emissão. 

Para Que Serve Uma Carta De Correção?

A carta de correção serve para que as empresas possam fazer a correção de erros em notas fiscais já emitidas, como equívocos na inserção de dados, valores ou descrições de produtos.

A finalidade da carta de correção eletrônica é evitar o cancelamento da nota original, o que pode causar dor de cabeça para clientes e também para as empresas.

Além disso, ela evita a necessidade da emissão de uma nova nota fiscal para corrigir erros, já que esse procedimento pode envolver uma série de aspectos legais, fiscais e contábeis.

Quando Fazer A Correção Ou Cancelar Uma Nota Fiscal?

O cancelamento da nota fiscal deve acontecer quando as informações inseridas em um documento fiscal estão incorretas e não podem ser corrigidas com o uso de uma carta de correção eletrônica.

Lembrando que o cancelamento é indicado somente na ocorrência de erros de digitação ou cálculo, desde que o produto não tenha sido enviado ou o cliente não tenha efetivado a compra.

Vale ressaltar ainda que as notas fiscais canceladas perdem o seu valor. Além disso, para suspender a nota, é preciso saber quais são os prazos estabelecidos pela secretaria de fazenda do estado. 

Como Preencher E Emitir Uma Carta De Correção?

A carta de correção eletrônica tem validade com uma descrição textual da empresa. Ou seja, você não encontra um padrão disponível para fazer o documento. Porém, você precisa seguir algumas diretrizes, que incluem

  • A descrição deve ter um conteúdo claro, objetiva e com a versão corrigida.
  • O campo descrito como “novo valor” deve ter entre 15 e 1000 caracteres.
  • O ideal é não utilizar acentos ou símbolos especiais.

O Que Acontece Se Eu Não Emitir A Carta De Correção No Prazo?

Se a empresa não emitir a carta de correção eletrônica dentro do prazo estabelecido pela legislação, a nota fiscal eletrônica será considerada como os erros, sem a possibilidade de correção .

Quando isso acontecer, o mais indicado é que a empresa contate o cliente ou fornecedor envolvido para buscar outras soluções como um acordo extrajudicial ou judicial. 

Em caso de negativa de um acordo, é necessário consultar um advogado para explorar opções de resolução. Sem contar que o não atendimento às obrigações fiscais resulta em multas e outras penalidades. 

Casos Em Que Se Pode Corrigir Uma NF-e

É permitido corrigir uma NF-e por meio de uma Carta de Correção Eletrônica em um documento fiscal já autorizado em alguns casos. Veja os erros que podem ser corrigidos:

  • A natureza da operação da nota (CFOP), desde que não se altere o valor dos impostos;
  • Códigos Fiscais ou o código da tributação (desde que não se altere seu valor);
  • Dados da transportadora;
  • Endereço do destinatário (apenas parcial, como, por exemplo, o número da casa). O endereço total não pode ser alterado;
  • Erro ou omissão no tipo de fundamentação legal que forneceu algum benefício fiscal;
  • Inserção de dados adicionais;
  • Peso, acondicionamento, volume ou outro dado(s) do(s) produto(s); e
  • Razão social do destinatário.

Casos Em Que Não É Possível Corrigir Uma NF-e

É expressamente proibido corrigir nota fiscal eletrônica via CC-e nos seguintes casos:

  • Alteração no valor do imposto ou no seu cálculo. Os valores de alíquotas, quantidade de produtos, valor de operação e preços não podem ser alterados;
  • Mudança de endereço ou de dados cadastrais, de forma a alterar a identidade do destinatário ou do remetente;
  • Mudança na data de saída da nota (ou na sua data de emissão);
  • Casos em que a SEFAZ não autoriza a nota por algum tipo de erro encontrado em seu preenchimento, o que obriga o responsável a fazer o cancelamento desta nota e o preenchimento e emissão de uma nova nota fiscal eletrônica.

É importante salientar que a CC-e é um recurso que deve ser utilizado apenas para erros simples, que não afetem os elementos essenciais da nota.

Número De Correções De Uma NF-e

Uma nota fiscal eletrônica pode ser corrigida até 20 vezes através de uma CC-e. Porém, cada vez que a nota fiscal eletrônica for corrigida, é preciso constar quais correções anteriores já foram realizadas naquela nota. Caso contrário, o SEFAZ pode denegar a NF-e.

Por se tratar de um documento de natureza eletrônica, a carta de correção eletrônica não tem a necessidade de ser impressa, mas a NF-e precisa, sim, ser corrigida e impressa novamente, junto com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou DANFE, que é previsto na legislação e serve para acompanhar o trânsito do produto.

A carta de correção eletrônica pode ser emitida em, no máximo, 30 dias corridos (não úteis) após a sua autorização pela SEFAZ.

Notas Fiscais Eletrônicas Que Retornam Com Erros

Essa situação costuma ocorrer com uma certa frequência, e, quando a SEFAZ recebe uma nota fiscal eletrônica e identifica o erro, ela rejeita a nota fiscal por algum dos motivos já citados acima. 

Para resolver esse problema, o ideal é que o software de emissão de notas fiscais identifique o problema e retorne o erro ao usuário.

Dessa forma, o responsável pode tentar corrigir a NF-E através da CC-e ou, no caso de ela não ser autorizada, é necessário fazer o cancelamento da nota atual e refazer a NF-e no software e emiti-la outra vez, com todos os seus dados corretos.

Em casos em que houver trânsito da mercadoria – como nas compras via internet –, é preciso comunicar ao cliente que houve erro por parte da loja para avisar que a nota recebida por ele não é válida e que uma nova NF-e será emitida e encaminhada até ele.

Pendências De Retorno Por Parte Da SEFAZ

Essa é uma situação bem mais incomum, mas pode haver a pendência de retorno pela SEFAZ Origem. 

Isso ocorre quando uma nota fiscal fica travada no sistema por algum motivo e o responsável não consegue obter nenhum tipo de retorno, nem de nota não recebida, nem de recebida.

É preciso ficar de olho nesse problema, pois a SEFAZ não se responsabiliza por notas fiscais pendentes de retorno, o que pode ser um problema para as empresas. 

Nesse caso, o responsável pela nota é quem deverá fazer todo e qualquer tratamento de acordo com as falhas que possam vir a ocorrer.

Por tudo isso, é necessário investir em um software que possa detectar quais notas fiscais eletrônicas foram enviadas, mas não tiveram qualquer tipo de retorno por parte da Secretaria da Fazenda do seu estado. 

Por meio desse sistema, é possível fazer uma análise e detectar se houve ou não algum tipo de erro que fará com que a nota seja denegada e posteriormente cancelada.

Diante de problemas de retorno por parte da SEFAZ, o responsável pode tomar várias decisões, como: reencaminhar a NF-e, ficar no aguardo do retorno da SEFAZ, cancelar a nota fiscal e fazer outra, etc. Porém, uma ação deve ser tomada diante um diagnóstico do software emissor da nota.

A Carta De Correção Manual Ainda Pode Ser Usada?

A carta de correção manual para nota fiscal não tem mais validade desde de 1º de julho de 2012.

Qual É O Prazo Da Emissão Da Cc-E?

A carta de correção eletrônica deve ser emitida para o órgão competente dentro de um período de 30 dias a partir da data de autorização da NF-e. Esse prazo é estabelecido por meio da Nota Técnica 2011.004.

Onde Emitir Uma Cc-E?

Para fazer a emissão de uma carta de correção eletrônica, você precisa usar um sistema de emissão de notas disponível, como um ERP ou o sistema da Sefaz estadual. 

Contudo, vale lembrar que as versões gratuitas disponibilizadas pelo Sefaz são limitadas, não permitindo, por exemplo, o armazenamento de dados necessários para preencher informações específicas, exigindo cuidado adicional ao utilizar esse recurso.

Como Imprimir Uma Carta De Correção?

Hoje, as empresas não precisam mais imprimir esse documento, pois a carta de correção é enviada por meios eletrônicos. 

No entanto, em algumas situações, seu cliente pode solicitar a impressão da carta de correção. Sendo assim, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site da Sefaz e selecione “Consultar NF-e Completa”;
  • Insira a Chave de Acesso da nota fiscal a ser corrigida e complete o CAPTCHA;
  • Selecione a opção “Carta de Correção”;
  • Visualize o conteúdo do documento e faça a impressão conforme necessário.

Como Fazer Uma Carta De Correção De Nota Fiscal Eletrônica?

Para emitir uma carta de correção eletrônica, vocÊ deve realizar o seguinte procedimento:

  • Acesse o sistema emissor de NF-e que sua empresa utiliza.
  • Localize o ícone de Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
  • Insira os dados nos respectivos campos, incluindo a chave de acesso da NF-e e a descrição da correção.
  • Confira as informações e confirme a emissão do documento.
  • Faça a emissão  do XML da correção ao destinatário e mantenha a documentação arquivada conforme exigido.

Conclusão

Para fazer a carta de correção eletrônica e também a emissão correta da nota fiscal, invista em um software de gestão financeira, que possibilita automatizar processos, garantindo precisão e conformidade com as normas fiscais vigentes.

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