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Abriu sua empresa e está procurando dicas sobre como reduzir e simplificar seus encargos e impostos de maneira legal? Saiba que o Simples Nacional é um regime tributário indicado para micro e pequenas empresas, oferecendo uma série de benefícios no que se refere aos impostos. 

Mas, quais são os requisitos necessários para enquadrar sua empresa nessa modalidade?  Quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional? Quais as diferenças desse regime tributário com o Lucro PresumidoVem com a gente, pois vamos explicar tudo sobre as principais diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Confira!

O Que É O Simples Nacional?

Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário dedicado aos micro e pequenos negócios, como mencionamos no início deste artigo. 

Além de facilitar a gestão financeira e administrativa das pequenas empresas, ao ser optante por esse regime tributário, o empresário unifica suas declarações. Por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é possível pagar:

  • IPI: Imposto sobre produtos industrializados;
  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

Quais São Os Benefícios Do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que oferece uma série de benefícios para micro e pequenas empresas. 

O primeiro deles, sem dúvida, é a simplificação da burocracia ao unificar o pagamento de diferentes impostos em uma única guia, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. 

Além disso, o  Simples Nacional também é um regime que proporciona a redução de carga tributária, já que as alíquotas são progressivas e proporcionais ao faturamento, o que é vantajoso para as empresas de menor porte. 

Ele também simplifica o processo de contabilidade e emissão de notas fiscais, tornando a gestão financeira mais eficiente. 

Sem contar que esse regime tributário promove ainda a inclusão das pequenas empresas no mercado formal, estimulando o empreendedorismo e o crescimento econômico. 

Quais Empresas Se Enquadram No Simples Nacional?

Quer saber se a sua empresa é elegível para optar pelo Simples Nacional? A ADV Tecnologia elencou nos tópicos abaixo os principais requisitos para verificar se o seu negócio pode se enquadrar nesse regime tributário. Confira! 

Receita Bruta

Desde 2018, micro e pequenas empresas que têm faturamento bruto de até R$360 mil anualmente são elegíveis para serem optantes pelo Simples Nacional

Caso o faturamento esteja acima, é indicado que o negócio seja enquadrado em outros formatos como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Além disso, para que seja aceita no Simples Nacional, é primordial que a empresa em questão não possua dívidas com órgãos públicos. Entre eles: a Receita Federal, o INSS e os governos estaduais e municipais.

Sociedade

Empresas que mantêm sociedade em outros países não são possíveis optantes pelo Simples Nacional. Além disso, também não é permitido ao empresário que queira se enquadrar nesse regime de tributação ter capitais diretos ou indiretos em órgãos públicos.

Atividades

Para se enquadrar nos requisitos e ser optante Simples Nacional, é necessário que as empresas estejam atentas a quais são as atividades aceitas. Ou seja, algumas atuações não são consideradas pelo regime. Saiba quais são algumas delas:

  • Produtores de bebida alcoólica por atacado;
  • Banco comercial ou de financiamentos;
  • Corretoras de títulos;
  • Serviços de transporte (exceção para transportes fluviais);
  • Empresas fabricantes de veículos;
  • Cooperativas.

Além disso, destacamos que é importante contar com um suporte especializado que verifique o código da atividade do seu negócio para verificar se ele é enquadrado no Simples Nacional.

Quem Não Pode Solicitar A Opção No Simples?

Como mencionamos, o Simples Nacional não é um regime tributário indicado para todas as empresas, já que ele leva em consideração o faturamento, atividades, tipo de empresa e estrutura societária. 

Empresas com essas condições não pode optar pelo Simples Nacional:

  • Negócios que não se enquadram como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) que não atendem aos critérios específicos para esse perfil.
  • Companhias que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional.
  • Empresas com sócios estrangeiros.
  • Sociedades por ações (S/A).
  • Negócios com sócios que têm participação em outras companhias, caso a soma do faturamento de todas ultrapasse o limite estipulado.
  • Empresas com débitos em aberto, sem negociação ou parcelamento, junto à Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • Negócios que não se enquadram nas atividades permitidas pelos anexos da Tabela do Simples Nacional.
  • Empresas que possuam outra empresa no quadro societário que não seja composta por pessoas físicas.
  • Companhias com débitos em aberto sem negociação ou parcelamento com o Governo.

Qual O Limite Do Simples Nacional?

Como mencionamos, o Simples Nacional estabelece um limite de faturamento de até R$ 360 mil  nos últimos 12 meses para Microempresas (ME), e um limite entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Quais Impostos Compõem O Simples Nacional?

  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • PIS/PASEP – Contribuição
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Quais As Diferenças Entre Simples Nacional E Lucro Presumido?

O Simples Nacional e o  Lucro Presumido são dois regimes tributários distintos e indicados para empresas com características e condições diferentes.

Como mencionamos, o Simples Nacional é um regime destinado para micro e pequenas empresas, sendo caracterizado pela simplificação do pagamento de impostos, unificando diversas taxas em uma única guia, além de ter alíquotas progressivas e proporcionais ao faturamento.

Já o  Lucro Presumido deve ser adotado por empresas que não se enquadram nas exigências do Simples Nacional, permitindo uma presunção de lucro para o cálculo dos tributos. 

Neste regime tributário, a empresa calcula os impostos sobre uma margem de lucro pré-estabelecida, independentemente do Lucro Real apurado. Ele proporciona maior previsibilidade na apuração dos impostos, porém, possui uma carga tributária potencialmente mais elevada.

O Simples Nacional É A Melhor Opção?

O Simples Nacional é a melhor opção para micro e pequenas empresas que atendem aos requisitos deste regime de tributação, que incluem faturamento, atividades, tipo de empresa e estrutura societária. 

Vale A Pena Sair Do Lucro Presumido?

A decisão de  do  Lucro Presumido exige uma análise complexa e deve considerar uma série de características específicas de cada empresa. 

Mudar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, pode ser vantajoso no que diz respeito à simplificação fiscal e redução de encargos, principalmente para micro e pequenas empresas.

Porém, essa decisão precisa considerar aspectos, como o faturamento anual, a natureza das atividades do negócio, a estrutura societária e as alíquotas tributárias aplicáveis. 

Antes de sair deste regime tributário, analise também a situação econômica atual, eventuais mudanças na legislação e as projeções financeiras. Conte com o auxílio de profissionais contábeis, para determinar se a saída do Lucro Presumido é a opção mais adequada.

Como Mudar De Categoria De Tributação?

Para mudar de categoria de tributação, você precisará seguir alguns processos conforme previsto na legislação tributária vigente.

Sendo assim, as empresas interessadas em mudar de regime tributário devem atender a requisitos determinados pelas autoridades fiscais, preencher formulários específicos e cumprir prazos estipulados. 

Além disso, é aconselhável contar com o suporte de profissionais contábeis para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas durante esse processo de transição.

Qual Momento Ideal Mudar De Categoria De Tributação?

O momento ideal para mudar de categoria de tributação depende de diferentes fatores, como o porte da empresa, seu faturamento, mudanças na legislação e estratégias de negócios. 

O momento ideal deve levar em consideração aspectos, como a carga tributária resultante da mudança, as condições econômicas e as projeções financeiras. 

Mas há situações que podem indicar a necessidade de mudanças, como encargos trabalhistas elevados, muitas despesas com insumos e grande e médio negócio que  teve prejuízo no ano anterior. 

Para realizar essa mudança com segurança, é importante fazer uma avaliação minuciosa, com o auxílio de profissionais contábeis e consultores especializados, para garantir que a transição seja feita de forma eficiente e benéfica para a empresa.

Principais Vantagens E Desvantagens De Ser Optante Do Simples Nacional?

Frequentemente, a complexidade do sistema de tributação brasileiro é apontado como um obstáculo para o pleno desenvolvimento de empresas, principalmente as de pequeno porte.

Por essa razão, o Simples Nacional se apresenta como uma possibilidade de simplificação e redução de encargos para esses negócios.

Podemos citar entre as vantagens de optar por esse regime tributário:

  • A unificação de obrigações fiscais em uma só guia, reduzindo o número de obrigações fiscais;
  • Fator de desempate em processos de licitação;
  • Redução do valor total de alíquotas (principalmente para os Microempreendedores Individuais – MEI);
  • Processos de contabilidade menos burocráticos e mais ágeis;
  • Redução de encargos da folha de pagamento já que empresas parte do Simples Nacional são isentas de pagamentos como: seguro acidente de trabalho, salário educação, INSS patronal, entre outros.

Porém, apesar de serem poucas, é importante destacarmos também algumas desvantagens desse formato. Dessa forma, podemos citar entre elas: 

  • Exportação limitada ao faturamento máximo (4,8 milhões anuais); 
  • Recolhimento de tributos;
  • Impossibilidade de retomar parte dos tributos pagos. 

Como Inscrever A Sua Empresa No Simples Nacional?

Quer inscrever sua empresa no Simples Nacional agora que você conhece um pouco mais sobre o regime tributário? 

Após definir a natureza jurídica e as atividades da sua empresa, é necessário solicitar o Simples Nacional. Confira abaixo o passo a passo simples e prático que a ADV Tecnologia preparou para você:

  • Faça a solicitação pelo portal do Simples Nacional;
  • Clique em “Serviços” e depois em “Solicitação de Opção do Simples Nacional”;
  • Acompanhe o processamento do pedido pelo portal Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.

Caso seja necessário cancelar seu pedido para regularização de eventuais pendências, não se esqueça de fazê-lo até o último dia útil do mês de janeiro.

E para continuar desenvolvendo e otimizando a sua empresa, independentemente do tamanho, não se esqueça: conte com parceiros dedicados e especializados.

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Conclusão

Gostou do artigo sobre o Simples Nacional e como escolher o regime tributário adequado? Saiba que aqui no nosso blog, você encontra assuntos interessantes sobre o universo empresarial. Continue nos acompanhando e fique por dentro das principais novidades!


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