Você sabia que este ano haverá mudanças na Nota Fiscal Eletrônica? Se você vende produtos (bens e mercadorias), deve ficar atento nas alterações da NFe. Mas fique tranquilo, nós vamos te ajudar a ficar por dentro do assunto!
A Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores eAdministradores Tributários Estaduais) estabeleceu um novo “formato” para o documento fiscal, emitido em operações envolvendo produtos. Ou seja, é uma nova versão da maneira como serão organizadas as informações no arquivo XML da nota fiscal.
Novo conteúdo da NF–e 4.00
Mas o que mudou no que diz respeito ao conteúdo da NF–e 4.00?
O principal intuito de uma nova versão da NF–e é o aperfeiçoamento do formato deste documento. Na NF–e 4.00 as principais alterações são:
- No campo Indicador de presença (tag indPres) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), utilizada no caso de venda ambulante.
- Inclusão da opção “2” (Nota Fiscal modelo 02) na tag refNF, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
- Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, farmacêuticos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção. (A obrigatoriedade da informação deste grupo se aplica somente para medicamentos e produtos farmacêuticos).
- Inclusão de campo para informar o Código ANVISA no grupo específico de Medicamentos.
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF–e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
- Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
- Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP.
- Alterado Grupo de Informações do Transporte da NF–e com a criação de novas modalidades de frete (tag modFrete).
- Criação de campos relativos ao Fundo de Combate a Pobreza para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF–e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao FCP, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
- Retirado o campo específico indicador da Forma de Pagamento.
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser obrigatório também para NF–e; Nos casos de NF–e de Ajuste ou de Devolução o campo “Forma de pagamento” deve ser preenchido com o valor “90” (sem pagamento).
Não perca o prazo!
Muitas das mudanças na emissão de notas fiscais são estritamente técnicas e não devem preocupar os empreendedores, desde que já estejam utilizando um sistema emissor confiável, como o Advanced Business ERP, que além da emissão de NF–e permite o controle integrado do negócio.
Fique de olho! Aquele que não mudar para a versão NFe 4.0 até o limite do prazo estipulado não conseguirá mais expedir os documentos fiscais.
A ADV Tecnologia pode te auxiliar a cumprir as obrigações fiscais nos seus devidos prazos. Saiba como aqui!
José Claudionor é CEO da ADV Tecnologia, com mais de 30 anos de experiência em sistemas de gestão inteligentes para indústrias e distribuidoras